
Prescrição e Decadência: Prazos que Podem Custar seus Direitos
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O Que São Prescrição e Decadência
No Direito brasileiro, o tempo é um fator determinante para o exercício de direitos. Prescrição e decadência são dois institutos que extinguem a possibilidade de exercer um direito ou cobrar uma pretensão quando o titular permanece inerte por determinado período.
Embora pareçam semelhantes, possuem diferenças técnicas importantes que afetam diretamente a vida do cidadão e das empresas.
Prescrição
Conceito
A prescrição é a perda do direito de ação (pretensão) pelo decurso do tempo. Quando um prazo prescricional se esgota, o titular do direito perde a capacidade de exigi-lo judicialmente. O direito em si continua existindo, mas não pode mais ser cobrado em juízo.
Principais Prazos Prescricionais
Código Civil (art. 205 e 206):
- 10 anos: Prazo geral (quando não houver prazo específico)
- 5 anos: Cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I)
- 5 anos: Pretensões contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/32)
- 3 anos: Reparação civil extracontratual (indenização por danos morais e materiais fora de uma relação contratual). A responsabilidade contratual prescreve em 10 anos, segundo o STJ (EREsp 1.281.594), e a reparação de danos ao consumidor causados por fato do produto ou do serviço, em 5 anos (art. 27 do CDC)
- 3 anos: Enriquecimento sem causa
- 3 anos: Aluguel de imóveis e encargos acessórios
- 3 anos: Pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as leis especiais (art. 206, § 3º, VIII). Por exemplo, a ação do portador do cheque prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59)
- 3 anos: Cobrança do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos (DPVAT), conforme a Súmula 405 do STJ. A Lei Complementar 207/2024 revogou a lei do DPVAT (Lei 6.194/1974) e criou o SPVAT, que foi revogado pela Lei Complementar 211/2024; por isso, para acidentes recentes, é preciso conferir se há cobertura antes de contar com essa indenização
- 2 anos: Alimentos (prestações vencidas)
Direito do Trabalho:
- 2 anos: Para ajuizar reclamação trabalhista (contados do término do contrato)
- 5 anos: Para cobrar verbas do contrato (contados retroativamente da data do ajuizamento)
Direito Tributário:
- 5 anos: Para o Fisco cobrar crédito tributário (prescrição tributária)
- 5 anos: Para o contribuinte pedir restituição de tributo pago indevidamente
Direito do Consumidor:
- 5 anos: Para ações de reparação por defeito do produto ou serviço (art. 27 do CDC)
Interrupção e Suspensão
A prescrição pode ser:
- Interrompida: O prazo recomeça do zero (ex.: citação judicial, protesto), e isso só pode ocorrer uma vez (art. 202 do CC)
- Suspensa: O prazo para de correr e retoma de onde parou (ex.: menoridade, incapacidade)
Causas de Interrupção (art. 202 do CC)
- Despacho do juiz que ordena a citação
- Protesto cambial ou judicial
- Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores
- Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
- Qualquer ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor
Decadência
Conceito
A decadência é a perda do próprio direito pelo decurso do tempo. Diferente da prescrição, que atinge a pretensão (o direito de cobrar), a decadência extingue o direito em si. É mais grave que a prescrição.
Principais Prazos Decadenciais
- 7 dias: Direito de arrependimento em compras à distância (art. 49 do CDC)
- 30 dias: Reclamação por vício em produtos não duráveis (art. 26 do CDC)
- 90 dias: Reclamação por vício em produtos duráveis (art. 26 do CDC)
- 120 dias: Impetração de mandado de segurança
- 3 anos: Anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, contados da celebração (art. 1.560, III do CC). O prazo é de 2 anos se a autoridade celebrante era incompetente
- 4 anos: Anulação de negócios jurídicos por vícios de consentimento (erro, dolo, coação)
- 5 anos: Direito da Administração de anular seus próprios atos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários (Lei 9.784/1999, art. 54). A pretensão do administrado contra a Administração é prescricional, também de 5 anos (Decreto 20.910/1932)
Decadência Legal vs. Convencional
- Legal: Estabelecida por lei, não pode ser renunciada, o juiz deve reconhecer de ofício
- Convencional: Estabelecida por acordo entre as partes, pode ser renunciada
Diferenças entre Prescrição e Decadência
| Aspecto | Prescrição | Decadência |
|---|---|---|
| O que se perde | Pretensão (direito de cobrar) | O próprio direito |
| Interrupção | Pode ser interrompida | Não pode ser interrompida (decadência legal) |
| Suspensão | Pode ser suspensa | Não pode ser suspensa |
| Reconhecimento pelo juiz | Pode ser alegada pela parte a quem aproveita e reconhecida de ofício pelo juiz, depois de ouvidas as partes | O juiz reconhece de ofício (se legal) |
| Renúncia | Pode ser renunciada após consumação | Decadência legal não pode ser renunciada |
Casos Práticos
Trabalhador Demitido
João teve o contrato de trabalho encerrado em março de 2026, data do término do aviso prévio, ainda que indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST). Ele tem até março de 2028 para ajuizar reclamação trabalhista. Dentro da ação, pode cobrar verbas dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento.
Consumidor com Produto Defeituoso
Maria comprou um notebook em julho de 2026. Em meados de setembro de 2026, o aparelho parou de funcionar por um defeito que não era aparente. Como o produto é durável, ela tem 90 dias, contados da data em que o defeito ficou evidente (art. 26, II e § 3º do CDC), ou seja, até meados de dezembro de 2026, para reclamar do vício. Se o produto tiver garantia contratual, ela se soma à garantia legal (art. 50 do CDC). O prazo de 5 anos do art. 27 do CDC vale para a ação de reparação de danos causados por defeito que provoca um acidente de consumo (por exemplo, um aparelho que superaquece e causa queimaduras), e não para o simples vício do produto.
Acidente de Trânsito
Pedro sofreu acidente por culpa de outro motorista em agosto de 2024. Ele tem até agosto de 2027 (3 anos) para propor ação de indenização por danos morais e materiais.
Negativação Indevida
Ana descobriu que seu nome foi negativado indevidamente em abril de 2025. O prazo para a ação de indenização é discutido na jurisprudência: 3 anos, pelo Código Civil (art. 206, § 3º, V), ou 5 anos, pelo art. 27 do CDC, quando a negativação decorre de uma relação de consumo. Por cautela, o ideal é agir dentro do menor prazo, ou seja, até abril de 2028.
Consequências de Perder o Prazo
Quando a prescrição ou decadência se consuma:
- O direito não pode mais ser exercido judicialmente
- O juiz pode reconhecer de ofício (sem provocação), mas só depois de ouvir as partes (art. 487, parágrafo único do CPC)
- Consumada a prescrição, o devedor pode renunciar a ela, de forma expressa ou tácita, por exemplo ao pagar ou reconhecer a dívida (art. 191 do CC), e o que foi pago espontaneamente não pode ser cobrado de volta (art. 882 do CC)
- A possibilidade de cobrar extrajudicialmente uma dívida prescrita é controvertida e está pendente de definição no STJ (Tema 1.264)
Como Não Perder Seus Prazos
- Conheça os prazos aplicáveis à sua situação
- Não procrastine: Busque orientação jurídica assim que surgir o problema
- Documente tudo: Guarde comprovantes, contratos, recibos, prints
- Interrompa a prescrição quando possível (protesto, ação judicial). A notificação extrajudicial, por si só, não interrompe a prescrição, e a interrupção só pode ocorrer uma vez
- Consulte um advogado: Cada situação tem prazos específicos que exigem análise técnica
Se você tem uma questão jurídica pendente e não sabe se o prazo já venceu, busque orientação imediatamente. Em muitos casos, ainda há tempo para agir, mas cada dia conta.
Precisa de orientação jurídica?
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado.